FIM DAS MARCAS E SLOGANS
PRÓPRIOS EM TODAS AS GESTÕES PÚBLICAS DO RN.
O caput do art. 37, de
nossa Constituição Federal, ordena
que “a administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios devem obedecer a 05 (cinco) princípios mandamentais, quais
sejam, o princípio de LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE,
MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA”. Como forma de memorizar, os
operadores do direito, formam a palavra L-I-M-P-E, com as iniciais de cada um
dos princípios.
No ano passado, havíamos sugerido a legisladores municipais de Antônio
Martins e de outras cidades que apresentassem em suas respectivas Câmaras uma
proposta de Emenda à Lei Orgânica visando coibir chefes do poder, seja Executivo ou Legislativo municipal,
a utilização de mecanismos para a promoção de sua imagem pessoal, isto porque,
constitucionalmente, é medida ilegal a utilização de qualquer mecanismo com tal
finalidade, vedação imposta justamente pelo Principio da Impessoalidade,
constante do art. 37, caput, da Constituição Federal.
Em verdade, a nossa ideia
tinha como sustentação o zelo pelo Principio
da Impessoalidade , pois entendemos que o mesmo deve nortear as ações
da municipalidade e reger o trato com a coisa pública. Sabemos que é cultura dos agentes políticos
fixarem suas fotos em repartições e órgãos públicos assim como criar logomarcas
próprias e associa-las a sua pessoa, ferindo, assim, o referido princípio e
estabelecendo uma relação pessoal e não institucional com a população.
Entendemos
ainda, que a aprovação da proposta em tela, somente engrandeceria nossa
municipalidade, sendo que este seria mais um passo para que os agentes do povo
(vereadores e prefeito) reconhecem que o Município de Antônio Martins é e
sempre deveria ser maior do que todos.
Igualmente,
a Emenda traria significativa economia aos cofres públicos, pois, a cada
nova gestão, não seria necessário criar um slogan
personificado, e consequentemente, com dinheiro público trocar todos os slogans constantes dos veículos e
prédios pertencentes ao município. A MARCA DA GESTÃO SEMPRE TERIA COMO SLOGAN O BRASÃO DE NOSSA BANDEIRA
MUNICIPAL E ESTARIA PROIBIDO POR LEI A UTILIZAÇÃO DE VOTOS DE AGENTES POLÍTICOS
EM PRÉDIOS PÚBLICOS. Sendo este um legado que ficaria para as
administrações futuras.
Pois
bem, em algumas cidades já existia em vigência lei municipal similar e em pleno
vigor, como é o caso da vizinha Alexandria (Lei de autoria do vereador Júnior
Abrantes), de Mossoró (Lei de autoria do Vereador “Soldado Jadson”), entre
outras.
No entanto, embora em
algumas cidades nós não tenhamos obtido êxito e a proposta não tenha sido
levada a plenário por nenhum legislador, em uma leitura pelos jornais do
estado, me deparei com uma excelente notícia, é que a partir do primeiro dia útil de 2015 existe uma novidade
jurídica que tem alcance em todas as
cidades do Rio Grande do Norte.
Começa a valer, a nova lei de autoria do
deputado Kelps Lima (Solidariedade) que põe
fim à criação marcas e slogans próprios de governos. Determina
ainda que é proibido o uso de foto do governador, prefeito ou vereador em
repartições públicas. De acordo com o texto, apenas em galerias de ex-gestores
é que a foto poderá ser usada.
Em uma visão jurídica
esta Lei é símbolo do verdadeiro Estado de Direito, da democracia em sua
essência.
Facebook do Deputado Kelps Lima |
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