segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

FIM DAS MARCAS E SLOGANS PRÓPRIOS EM TODAS AS GESTÕES PÚBLICAS DO RN.

O caput do art. 37, de nossa Constituição Federal, ordena que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios devem obedecer a 05 (cinco) princípios mandamentais, quais sejam, o princípio de LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA”. Como forma de memorizar, os operadores do direito, formam a palavra L-I-M-P-E, com as iniciais de cada um dos princípios.

No ano passado, havíamos sugerido a legisladores municipais de Antônio Martins e de outras cidades que apresentassem em suas respectivas Câmaras uma proposta de Emenda à Lei Orgânica visando coibir chefes do poder, seja Executivo ou Legislativo municipal, a utilização de mecanismos para a promoção de sua imagem pessoal, isto porque, constitucionalmente, é medida ilegal a utilização de qualquer mecanismo com tal finalidade, vedação imposta justamente pelo Principio da Impessoalidade, constante do art. 37, caput, da Constituição Federal.

Em verdade, a nossa ideia tinha como sustentação o zelo pelo Principio da Impessoalidade , pois entendemos que o mesmo deve nortear as ações da municipalidade e reger o trato com a coisa pública.  Sabemos que é cultura dos agentes políticos fixarem suas fotos em repartições e órgãos públicos assim como criar logomarcas próprias e associa-las a sua pessoa, ferindo, assim, o referido princípio e estabelecendo uma relação pessoal e não institucional com a população.

            Entendemos ainda, que a aprovação da proposta em tela, somente engrandeceria nossa municipalidade, sendo que este seria mais um passo para que os agentes do povo (vereadores e prefeito) reconhecem que o Município de Antônio Martins é e sempre deveria ser maior do que todos.

            Igualmente, a Emenda traria significativa economia aos cofres públicos, pois, a cada nova gestão, não seria necessário criar um slogan personificado, e consequentemente, com dinheiro público trocar todos os slogans constantes dos veículos e prédios pertencentes ao município. A MARCA DA GESTÃO SEMPRE TERIA COMO SLOGAN O BRASÃO DE NOSSA BANDEIRA MUNICIPAL E ESTARIA PROIBIDO POR LEI A UTILIZAÇÃO DE VOTOS DE AGENTES POLÍTICOS EM PRÉDIOS PÚBLICOS. Sendo este um legado que ficaria para as administrações futuras.

            Pois bem, em algumas cidades já existia em vigência lei municipal similar e em pleno vigor, como é o caso da vizinha Alexandria (Lei de autoria do vereador Júnior Abrantes), de Mossoró (Lei de autoria do Vereador “Soldado Jadson”), entre outras.

No entanto, embora em algumas cidades nós não tenhamos obtido êxito e a proposta não tenha sido levada a plenário por nenhum legislador, em uma leitura pelos jornais do estado, me deparei com uma excelente notícia, é que a partir do  primeiro dia útil de 2015 existe uma novidade  jurídica que tem alcance em todas as cidades do Rio Grande do Norte.

 Começa a valer, a nova lei de autoria do deputado Kelps Lima (Solidariedade)  que põe fim à criação marcas e slogans próprios de governos. Determina ainda que é proibido o uso de foto do governador, prefeito ou vereador em repartições públicas. De acordo com o texto, apenas em galerias de ex-gestores é que a foto poderá ser usada.


Em uma visão jurídica esta Lei é símbolo do verdadeiro Estado de Direito, da democracia em sua essência.
Facebook do Deputado Kelps Lima

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