
A legislação brasileira referente ao trânsito ainda é deficiente, não é tão completa, talvez devido à complexidade do assunto, porém em 19 de junho de 2008 ouve uma modificação do Código Nacional de Trânsito brasileiro, foi aprovada a Lei 11.705. Apelidada de "lei seca", essa lei deixa claro que o consumo de qualquer quantidade de bebidas alcoólicas por condutores de veículos está proibido. Antes, era permitida a ingestão de até 6 gramas de álcool por litro de sangue, o equivalente a dois copos de cerveja.
De acordo com a nova lei, a partir de agora, motoristas flagrados excedendo o limite de 0,2 gramas de álcool por litro de sangue;
a) Pagarão multa de 957 reais.
b) Perderão a carteira de motorista por um ano e ainda terão o carro apreendido.
c) Aqueles cuja dosagem de álcool no sangue superar 0,6 g/l (duas latas de cerveja ou uma taça e vinho) deverão ser presos em flagrante. As penas poderão variar de seis meses a três anos de cadeia, sendo afiançáveis por valores entre 300 e 1.200 reais. Os infratores também perderão o direito de dirigir por um ano
Apesar de não ser permitida nenhuma concentração de álcool, existem valores fixos, prevendo casos excepcionais, tais como medicamentos à base de álcool e erro do aparelho que faz o teste. A concentração permitida no Brasil é de 0,2 gramas de álcool por litro de sangue.
Quanto a verificação do álcool no organismo, ela pode ser feita de três maneiras: com o bafômetro, por meio de exame de sangue ou ainda exame clínico – que serve para indicar sinais de embriaguez.
Muito se tem discutido sobre a obrigatoriedade do teste de embriaguez. Diante desse impasse fica a interrogação, é obrigatório ou não fazer o teste do bafômetro? A questão é polêmica, há um entendimento de que o teste do bafômetro não é obrigatório, alega-se que no Brasil “Ninguém e obrigado a produzir prova contra si próprio”.
Outros alegam que a constituição não afirma esse dispositivo, que ele esta explícito no tratado de San José da Costa Rica, portanto, não tem validade. Porém a Constituição em seu § 3° do Art. 5° afirma que; os tratados e convenções internacionais em que o Brasil for signatário são equivalentes a emendas constitucionais.
Portanto ninguém é obrigado a produzir prova contra si no Brasil. Ao se negar a realizar o teste, no entanto, ele é levado à delegacia e pode ser encaminhado ao Instituto Médico-Legal (IML) para fazer um exame de sangue. Caso não aceite este segundo procedimento, o delegado pode requisitar um exame clínico no IML. Se comprovada a embriagues, o condutor sofrerá as devidas punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro nos seus respectivos artigos.
Art. 277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado. (Redação dada pela Lei nº 11.275, de 2006)
§ 3° Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
- Infração – gravíssima
- Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
- Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Significa dizer isso que se o condutor do veículo se recusar a soprar no bafômetro mesmo "com aspecto sóbrio" o qualificará automaticamente como alcoolizado (em nível inferior a 0,6 g/l, o que resultará em registro de INFRAÇÃO, art. 165 CTB).
Caso o motorista entre posteriormente com um recurso na Justiça, a lei prevê que o testemunho do agente de trânsito ou policial rodoviário tem força de prova diante do juiz.
O fato é que essa mudança no Código Nacional de Trânsito brasileiro até agora tem demonstrado resultados positivos. Com a lei seca, os resultados levantados pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, passados 12 meses, são relevantes e convincentes. O número de mortes em acidentes de trânsito nas Capitais caiu 22,5%. As internações hospitalares decorrentes de acidentes também sofreram uma redução de 23% e o número de mortes na estradas federais de 2%. Fica claro que a Lei Seca não é contra é bebida e sim a favor da vida
Apesar dos avanços, atualmente a falta de fiscalização intensiva faz com que a “lei seca” não seja respeitada por muitos motoristas, se faz necessário, portanto que haja um maior investimento por parte da União no quesito em deficiência.
Cesar Amorim
De acordo com a nova lei, a partir de agora, motoristas flagrados excedendo o limite de 0,2 gramas de álcool por litro de sangue;
a) Pagarão multa de 957 reais.
b) Perderão a carteira de motorista por um ano e ainda terão o carro apreendido.
c) Aqueles cuja dosagem de álcool no sangue superar 0,6 g/l (duas latas de cerveja ou uma taça e vinho) deverão ser presos em flagrante. As penas poderão variar de seis meses a três anos de cadeia, sendo afiançáveis por valores entre 300 e 1.200 reais. Os infratores também perderão o direito de dirigir por um ano
Apesar de não ser permitida nenhuma concentração de álcool, existem valores fixos, prevendo casos excepcionais, tais como medicamentos à base de álcool e erro do aparelho que faz o teste. A concentração permitida no Brasil é de 0,2 gramas de álcool por litro de sangue.
Quanto a verificação do álcool no organismo, ela pode ser feita de três maneiras: com o bafômetro, por meio de exame de sangue ou ainda exame clínico – que serve para indicar sinais de embriaguez.
Muito se tem discutido sobre a obrigatoriedade do teste de embriaguez. Diante desse impasse fica a interrogação, é obrigatório ou não fazer o teste do bafômetro? A questão é polêmica, há um entendimento de que o teste do bafômetro não é obrigatório, alega-se que no Brasil “Ninguém e obrigado a produzir prova contra si próprio”.
Outros alegam que a constituição não afirma esse dispositivo, que ele esta explícito no tratado de San José da Costa Rica, portanto, não tem validade. Porém a Constituição em seu § 3° do Art. 5° afirma que; os tratados e convenções internacionais em que o Brasil for signatário são equivalentes a emendas constitucionais.
Portanto ninguém é obrigado a produzir prova contra si no Brasil. Ao se negar a realizar o teste, no entanto, ele é levado à delegacia e pode ser encaminhado ao Instituto Médico-Legal (IML) para fazer um exame de sangue. Caso não aceite este segundo procedimento, o delegado pode requisitar um exame clínico no IML. Se comprovada a embriagues, o condutor sofrerá as devidas punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro nos seus respectivos artigos.
Art. 277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado. (Redação dada pela Lei nº 11.275, de 2006)
§ 3° Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
- Infração – gravíssima
- Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
- Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Significa dizer isso que se o condutor do veículo se recusar a soprar no bafômetro mesmo "com aspecto sóbrio" o qualificará automaticamente como alcoolizado (em nível inferior a 0,6 g/l, o que resultará em registro de INFRAÇÃO, art. 165 CTB).
Caso o motorista entre posteriormente com um recurso na Justiça, a lei prevê que o testemunho do agente de trânsito ou policial rodoviário tem força de prova diante do juiz.
O fato é que essa mudança no Código Nacional de Trânsito brasileiro até agora tem demonstrado resultados positivos. Com a lei seca, os resultados levantados pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, passados 12 meses, são relevantes e convincentes. O número de mortes em acidentes de trânsito nas Capitais caiu 22,5%. As internações hospitalares decorrentes de acidentes também sofreram uma redução de 23% e o número de mortes na estradas federais de 2%. Fica claro que a Lei Seca não é contra é bebida e sim a favor da vida
Apesar dos avanços, atualmente a falta de fiscalização intensiva faz com que a “lei seca” não seja respeitada por muitos motoristas, se faz necessário, portanto que haja um maior investimento por parte da União no quesito em deficiência.
Cesar Amorim
Nenhum comentário:
Postar um comentário